Artigo 74 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A licença para tratar de interêsse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao militar, com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, que a requerer com aquela finalidade.
§ 1º
A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço, exceto, quanto a êste último, para fins de indicação para a quota compulsória.
§ 2º
A concessão da licença para tratar de interêsse particular é regulada pelos Ministros Militares, de acôrdo com interêsse do serviço.