Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 108, Inciso I da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 108

A passagem do militar à situação de inatividade, mediante reforma, se efetua:

I

a pedido; e

II

ex officio.