Artigo 22 da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971
Abre a legislação sôbre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Poder Executivo baixará regulamento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.