Artigo 11, Inciso II da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971
Abre a legislação sôbre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os diretores, gerentes, sócios e prepostos com função de gestão na emprêsa que realizar operações referidas no artigo 7º:
I
serão considerados depositários, para todos os efeitos, das quantias que a emprêsa receber dos prestamistas na sua gestão, até o cumprimento da obrigação assumida;
II
responderão solidariamente pelas obrigações da emprêsa com o prestamista, contraídas na sua gestão.
Parágrafo único
O disposto neste artigo aplica-se também aos administradores da operação mencionada no item I do artigo 7º.