Artigo 4º, Alínea a da Lei nº 5.767 de 20 de dezembro de 1971
Reorganiza a Secretaria de Segurança PúbIica, órgão integrante da administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram ainda a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, como órgãos de deliberação coletiva:
a
Conselho Superior de Informações e Operações policiais (CONSIOP); e
b
Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).