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Artigo 4º da Lei nº 5.767 de 20 de dezembro de 1971

Reorganiza a Secretaria de Segurança PúbIica, órgão integrante da administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Integram ainda a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, como órgãos de deliberação coletiva:

a

Conselho Superior de Informações e Operações policiais (CONSIOP); e

b

Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).

Art. 4º da Lei 5.767 /1971