Artigo 39 da Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Poder Executivo providenciará a expedição do Regulamento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua publicação.