Artigo 22 da Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Constituem a Assembléia Geral de cada Conselho Regional os psicólogos nê!e inscritos, em pleno gôzo de seus direitos e que tenham, na respectiva jurisdição, a sede principal de sua atividade profissional.