JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971

Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Constituem a Assembléia dos Delegados Regionais os representantes dos Conselhos Regionais.

Art. 19 da Lei 5.766 /1971