Artigo 19 da Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Constituem a Assembléia dos Delegados Regionais os representantes dos Conselhos Regionais.