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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1972.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Parágrafo único

Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 5.754 /1971