Artigo 5º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único
Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.