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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1972.

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Art. 3º

A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II , que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
A - DESPESAS POR SETORES
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro(...) 32.176.800.000,00
1.1 Recursos Ordinários(...) 20.323.142.000,00
Distribuída por Setores (inclusive BNDE, Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara(...) 13.075.834.000,00
Sob Coordenação Central (...) 2.166.665.200,00
Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares)(...) 4.840.642.800,00
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(...) 240.000.000,00
1.2 Recursos Vinculados(...) 11.853.658.000,00
Execução a cargos do Govêrno Federal, distribuída por órgãos(...) 4.210.320.400,00
Sob Coordenação Central(...) 2.652.400.000,00
Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios(...) 4.990.937.600,00
2. Programação à conta de Recursos Próprios da Administração Indireta(...) 2.758.631.600,00
TOTAL DAS DESPESAS POR SETORES(...) 34.935.431.600,00
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS
1. A conta de Recursos Ordinários(...) 20.323.142.000,00
1.1 Poder Legislativo(...) 250.463.600,00
Câmara dos Deputados(...) 130.910.000,00
Senado Federal(...) 89.148.300,00
Tribunal de Contas da União(...) 30.405.300,00
1.2 Poder Judiciário(...) 324.365.600,00
Supremo Tribunal Federal(...) 17.738.300,00
Tribunal Federal de Recursos(...) 22.622.400,00
Justiça Militar(...) 26.482.800,00
Justiça Eleitoral(...) 76.149.800,00
Justiça do Trabalho(...) 144.052.000,00
Justiça Federal de 1ª Instância(...) 22.210.900,00
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios(...) 15.109.400,00
1.3 Poder Executivo(...) 19.748.342.800,00
1.3.1 Distribuída por Órgãos(...) 11.626.004.800,00
Presidência da República (inclusive Conselho Nacional de Pesquisas)(...) 148.933.400,00
Ministério da Aeronáutica(...) 1.097.120.800,00
Ministério da Agricultura(...) 418.871.400,00
Ministério das Comunicações(...) 391.800.000,00
Ministério da Educação e Cultura (inclusive Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Salário-Educação)(...) 1.811.400.300,00
Ministério do Exército(...) 2.349.942.600,00
Ministério da Fazenda(...) 614.874.500,00
Ministério da Indústria e do Comércio(...) 40.445.900,00
Ministério do Interior(...) 686.486.400,00
Ministério da Justiça(...) 163.812.900,00
Ministério da Marinha(...) 1.202.384.700,00
Minitério das Minas e Energia(...) 185.537.600,00
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (inclusive Fundação IBGE)(...) 156.247.500,00
Ministério das Relações Exteriores(...) 230.000.000,00
Ministério da Saúde(...) 400.185.500,00
Ministério do Trabalho e Previdência Social(...) 224.988.800,00
Ministério dos Transportes(...) 1.502.972.500,00
1.3.2 Sob Coordenação Central(...) 2.166.665.200,00
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas . 202.700.000,00
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(...) 198.700.000,00
Consolidação do Capital Federal(...) 180.000.000,00
Desenvolvimento da Educação(...) 216.000.000,00
Reserva de Contingência(...) 1.369.265.200,00
1.3.3 Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico(...) 380.000.000,00
1.3.4 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares)(...) 4.840.642.800,00
1.3.5 Transferência para o Distrito Federal, Estados do Acre e Guanabara(...) 495.000.000,00
1.3.6 Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(...) 240.000.000,00
2. A conta de Recursos Vinculados(...) 11.853.658.000,00
2.1 Poder Executivo, distribuída por Órgãos(...) 4.210.320.400,00
Ministério da Aeronáutica(...) 277.712.300,00
Ministério da Agricultura(...) 58.180.000,00
Ministério das Comunicações(...) 4.000.000,00
Ministério da Marinha(...) 3.500.000,00
Ministério das Minas e Energia(...) 977.492.500,00
Ministério do Trabalho e Previdência Social(...) 46.100.000,00
Ministério dos Transportes(...) 2.843.335.600,00
2.2 Sob Coordenação Central(...) 2.652.400.000,00
Programa de Integração Nacional(...) 951.200.000,00
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindustria do Norte e Nordeste - PROTERRA(...) 634.100.000,00
Formação de Reserva Monetária(...) 1.067.100.000,00
2.3 Tranferência para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União). 4.990.937.600,00
TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO(...) 32.176.800.000,00
3. Despesas à conta de Recursos Próprios dos órgãos da Administração Indireta(...) 2.758.631.600,00
TOTAL DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS(...) 34.935.431.600,00

Parágrafo único

A despesa dos Órgãos da Administração Indireta realizada com concursos por êles diretamente arrecadados, será discriminada em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 5.754 /1971