Artigo 5º da Lei nº 5.746 de 1º de dezembro de 1971
Autoriza doação de próprio nacional à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.