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Artigo 4º da Lei nº 5.746 de 1º de dezembro de 1971

Autoriza doação de próprio nacional à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Exército, crédito especial até o limite de Cr$ 92.570,50 (noventa e dois mil, quinhentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para aplicação dos recursos de que trata o artigo 3º, na forma ali prevista, com a seguinte classificação: Programa - Habitação e Planejamento Urbano; Projeto - Obras de Urbanização, na área sob a jurisdição da 4ª Região Militar, através do Fundo do Exército: Categoria Econômica 4.1.1.0.