Artigo 2º da Lei nº 5.746 de 1º de dezembro de 1971
Autoriza doação de próprio nacional à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno a que se refere o artigo 1º será utilizado como logradouro público (urbanização do Córrego da Independência).