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Artigo 2º da Lei nº 5.746 de 1º de dezembro de 1971

Autoriza doação de próprio nacional à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

O terreno a que se refere o artigo 1º será utilizado como logradouro público (urbanização do Córrego da Independência).