Artigo 1º da Lei nº 5.746 de 1º de dezembro de 1971
Autoriza doação de próprio nacional à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, o terreno com a área de 5.506m² (cinco mil e quinhentos e seis metros quadrados), integrante de próprio nacional jurisdicionado ao Ministério do Exército e situado às margens do Córrego da Independência, próximo à Praça Antônio Carlos, naquele Município, mediante indenização de benfeitorias no valor de Cr$ 92.570,50 (noventa e dois mil, quinhentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 33.209, de 1969.