Artigo 1º da Lei nº 5.744 de 1º de dezembro de 1971
Retifica a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica retificada, na forma abaixo, a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970 , que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971. No art. 3º.
Onde se lê: | |
Despesas por Programas | |
Administração (...) | 122.340.200,00 |
Educação (...) | 92.492.300,00 |
Habitação e Planejamento Urbano(...) | 72.220.000,00 |
Saúde e Saneamento (...) | 104.065.500,00 |
Transporte (...) | 12.500.000,00 |
Leia-se: | |
Administração (...) | 122.073.200,00 |
Educação (...) | 92.282.300,00 |
Habitação e Planejamento Urbano (...) | 82.497.000,00 |
Saúde e Saneamento (...) | 94.565.500,00 |
Transporte (...) | 12.200.000,00 |