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Artigo 1º da Lei nº 5.744 de 1º de dezembro de 1971

Retifica a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971".

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Art. 1º

Fica retificada, na forma abaixo, a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970 , que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971. No art. 3º.
Onde se lê:
Despesas por Programas
Administração (...) 122.340.200,00
Educação (...) 92.492.300,00
Habitação e Planejamento Urbano(...) 72.220.000,00
Saúde e Saneamento (...) 104.065.500,00
Transporte (...) 12.500.000,00
Leia-se:
Administração (...) 122.073.200,00
Educação (...) 92.282.300,00
Habitação e Planejamento Urbano (...) 82.497.000,00
Saúde e Saneamento (...) 94.565.500,00
Transporte (...) 12.200.000,00
Art. 1º da Lei 5.744 de 1º de dezembro de 1971