Artigo 11 da Lei nº 5.740 de 1º de dezembro de 1971
Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a constituir a sociedade por ações Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - C.B.T.N., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, acionistas ou não, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, admitida a releição.