Artigo 2º da Lei nº 5.737 de 22 de Novembro de 1971
Dá nova redação ao § 1º do artigo 5º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que institui o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados, estabelece medidas contra o desemprêgo e de assistência aos desempregados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.