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Artigo 5º da Lei nº 5.736 de 22 de Novembro de 1971

Autoriza a União a subscrever aumento de capital da Companhia Auxiliar de Emprêsas Elétricas Brasileiras - CAEEB, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 5.736 /1971