Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 5.732 de 16 de Novembro de 1971

Dispõe sôbre os dividendos da União na Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, altera o Decreto-lei número 1.038, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.