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Artigo 2º da Lei nº 5.731 de 8 de Novembro de 1971

Dá nova redação aos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto-lei nº 863, de 12 de setembro de 1969, que autoriza o Poder Executivo a instituir nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica um Programa Especial de Bôlsas de Estudos a Acadêmico de Medicina de faculdade Oficial ou reconhecida.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.731 /1971