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Artigo 2º da Lei nº 5.727 de 4 de Novembro de 1971

Dispõe sobre o Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1972 a 1974.

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Art. 2º

O Poder Executivo adaptará o Plano a que se refere o artigo anterior as circunstâncias emergentes e atualizará, os elementos quantitativos a que êle se refere.