Artigo 2º da Lei nº 5.727 de 4 de Novembro de 1971
Dispõe sobre o Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1972 a 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo adaptará o Plano a que se refere o artigo anterior as circunstâncias emergentes e atualizará, os elementos quantitativos a que êle se refere.