Artigo 1º da Lei nº 5.727 de 4 de Novembro de 1971
Dispõe sobre o Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1972 a 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1972 a 1974, com as ressalvas constantes do anexo desta lei.