Artigo 4º da Lei nº 5.725 de 27 de Outubro de 1971
Estabelece a permissão do desconto no salário do empregado de prestações relativas ao financiamento para aquisição de unidade habitacional, no Sistema Financeiro da Habitação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.