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Artigo 4º da Lei nº 5.717 de 26 de Outubro de 1971

Autoriza a criação da Fundação Alexandre de Gusmão

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Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), cujos recursos correspondentes serão indicados no decreto respectivo, para as despesas iniciais de instalação e funcionamento da Fundação, no exercício de 1971.

Art. 4º da Lei 5.717 /1971