Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei nº 5.713 de 11 de Outubro de 1971
Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispões sôbre a forma de provimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No prazo de 90 (noventa) dias, contado da vigência desta Lei, os atuais ocupantes dos cargos efetivos de Oficial Instrutivo, Contador e Oficial de Orçamento, classificados nos símbolos TC-3 e TC-4, poderão ser aproveitados em cargos da classe "B", e os ocupantes dos mesmos cargos, classificados nos símbolos TC-5 e TC-6 em cargos da classe "A", da série de classe de Técnicos de Contrôle Externo.
§ 1º
Os atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo, Escriturário e Datilógrafo, classificados nos símbolos TC-6 e TC-7, poderão ser aproveitados em cargos da classe "B", e os ocupantes dos mesmos cargos, classificados nos símbolos TC-8 e TC- 9, em cargos da classe "A", da série de classes de Auxiliar de Contrôle Externo.
§ 2º
O aproveitamento de que trata êste artigo obedecerá a critérios seletivos, inclusive por meio de treinamento intensivo e obrigatório, que serão estabelecidos para os cargos de cada carreira.