Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 5.713 de 11 de Outubro de 1971

Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispões sôbre a forma de provimento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

No prazo de 90 (noventa) dias, contado da vigência desta Lei, os atuais ocupantes dos cargos efetivos de Oficial Instrutivo, Contador e Oficial de Orçamento, classificados nos símbolos TC-3 e TC-4, poderão ser aproveitados em cargos da classe "B", e os ocupantes dos mesmos cargos, classificados nos símbolos TC-5 e TC-6 em cargos da classe "A", da série de classe de Técnicos de Contrôle Externo.

§ 1º

Os atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo, Escriturário e Datilógrafo, classificados nos símbolos TC-6 e TC-7, poderão ser aproveitados em cargos da classe "B", e os ocupantes dos mesmos cargos, classificados nos símbolos TC-8 e TC- 9, em cargos da classe "A", da série de classes de Auxiliar de Contrôle Externo.

§ 2º

O aproveitamento de que trata êste artigo obedecerá a critérios seletivos, inclusive por meio de treinamento intensivo e obrigatório, que serão estabelecidos para os cargos de cada carreira.