Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 5.704 de 14 de Setembro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, o domínio direto de terrenos do Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.