Artigo 1º da Lei nº 5.703 de 14 de Setembro de 1971
Concede pensão especial a beneficiários legais de membro integrante do Grupo de atração e pacificação dos índios Cintas Largas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido pensão especial aos beneficiários legais do cidadão Eneu Gonçalves de Paula, integrante do grupo de atração e pacificação dos índios Cintas Largas, falecido vítima de hepatite palúdica em 5 de junho de 1970, no desempenho dessa missão.