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Artigo 1º da Lei nº 5.703 de 14 de Setembro de 1971

Concede pensão especial a beneficiários legais de membro integrante do Grupo de atração e pacificação dos índios Cintas Largas.

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Art. 1º

É concedido pensão especial aos beneficiários legais do cidadão Eneu Gonçalves de Paula, integrante do grupo de atração e pacificação dos índios Cintas Largas, falecido vítima de hepatite palúdica em 5 de junho de 1970, no desempenho dessa missão.

Art. 1º da Lei 5.703 /1971