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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 5.702 de 14 de Setembro de 1971

Autoriza a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal à Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Art. 3º

O aproveitamento do pessoal da Faculdade será feito a juízo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte sob o regime da legislação trabalhista.

Parágrafo único

O aproveitamento do pessoal docente será feito com prévia audiência do Conselho Federal de Educação.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 5.702 /1971