Artigo 3º da Lei nº 5.702 de 14 de Setembro de 1971
Autoriza a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal à Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O aproveitamento do pessoal da Faculdade será feito a juízo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte sob o regime da legislação trabalhista.
Parágrafo único
O aproveitamento do pessoal docente será feito com prévia audiência do Conselho Federal de Educação.