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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 5.702 de 14 de Setembro de 1971

Autoriza a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal à Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Art. 2º

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte receberá em doação todos os direitos e bens móveis e imóveis ora utilizados pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal para seu funcionamento e que integram o patrimônio da entidade mantenedora.

Parágrafo único

Ao Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte cabe tomar as providências necessárias ao cumprimento dêste artigo.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 5.702 /1971