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Artigo 2º da Lei nº 5.702 de 14 de Setembro de 1971

Autoriza a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal à Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Art. 2º

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte receberá em doação todos os direitos e bens móveis e imóveis ora utilizados pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal para seu funcionamento e que integram o patrimônio da entidade mantenedora.

Parágrafo único

Ao Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte cabe tomar as providências necessárias ao cumprimento dêste artigo.

Art. 2º da Lei 5.702 /1971