Artigo 2º da Lei nº 5.702 de 14 de Setembro de 1971
Autoriza a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal à Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte receberá em doação todos os direitos e bens móveis e imóveis ora utilizados pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal para seu funcionamento e que integram o patrimônio da entidade mantenedora.
Parágrafo único
Ao Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte cabe tomar as providências necessárias ao cumprimento dêste artigo.