Artigo 1º, Inciso IV da Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil | Lei nº 5.700 de 1º de Setembro de 1971
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoI
a Bandeira Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)[]
II
o Hino Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)[]
III
as Armas Nacionais; e (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992)[]
IV
o Selo Nacional. (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992)[]