Artigo 1º, Inciso III da Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil | Lei nº 5.700 de 1º de Setembro de 1971
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São Símbolos Nacionais: (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
I
a Bandeira Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
II
o Hino Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)
III
as Armas Nacionais; e (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992)
IV
o Selo Nacional. (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992)