Artigo 76, Alínea b da Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971
Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A iniciação para o trabalho e a habilitação profissional poderão ser antecipadas:
a
ao nível da série realmente alcançada pela gratuidade escolar em cada sistema, quando inferior à oitava;
b
para a adequação às condições individuais, inclinações e idade dos alunos.