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Artigo 76, Alínea b da Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971

Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.

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Art. 76

A iniciação para o trabalho e a habilitação profissional poderão ser antecipadas:

a

ao nível da série realmente alcançada pela gratuidade escolar em cada sistema, quando inferior à oitava;

b

para a adequação às condições individuais, inclinações e idade dos alunos.