Artigo 1º da Lei nº 5.690 de 5 de Agosto de 1971
Dá a denominação de "Coaracy Nunes" à Usina Hidrelétrica da cachoeira do Paredão, no Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A atual Usina Hidrelétrica em construção pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA - na cachoeira do Paredão, no rio Araguari, no Território Federal do Amapá, passa a denominar-se Hidrelétrica Coaracy Nunes.