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Lei nº 5.690 de 5 de Agosto de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de "Coaracy Nunes" à Usina Hidrelétrica da cachoeira do Paredão, no Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

A atual Usina Hidrelétrica em construção pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA - na cachoeira do Paredão, no rio Araguari, no Território Federal do Amapá, passa a denominar-se Hidrelétrica Coaracy Nunes.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1971

Lei nº 5.690 de 5 de Agosto de 1971