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Artigo 4º da Lei nº 5.686 de 3 de Agosto de 1971

Dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.686 /1971