Artigo 8º da Lei nº 5.685 de 23 de Julho de 1971
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários, inclusive da "Reserva de Contingência" prevista na Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970.