Artigo 7º da Lei nº 5.685 de 23 de Julho de 1971
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nos resultados decorrentes da aplicação da presente lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.