Artigo 3º da Lei nº 5.685 de 23 de Julho de 1971
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos ocupantes de cargos em Comissão ou efetivos de Direção é concedido aumento, a partir de 1º de março de 1971 também em montante igual ao do atribuído aos símbolos de escala de vencimentos dos cargos em Comissão do Poder Executivo, de acordo com a seguinte correspondência:
Símbolos | Níveis |
PJ e PJ-O | 1-C |
PJ-1 | 2-C |
PJ-2 | 3-C |
PJ-3 | 4-C |
PJ-4 | 5-C |
PJ-5 | 6-C |
PJ-6 | 7-C |
PJ-7 | 8-C |