Artigo 2º da Lei nº 5.685 de 23 de Julho de 1971
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo peculiares ao órgão, sem similares nos Quadros do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1 de março de 1971, um aumento de vencimento em montante igual ao do atribuído aos níveis da escala de vencimentos dos cargos do Poder Executivo, de acordo com a seguinte correspondência:
Símbolos | Níveis |
PJ; PJ-0; PJ-1e PJ-2 | 22 |
PJ-3 | 21 |
PJ-4 | 20 |
PJ-5 | 19 |
PJ-6 | 18 |
PJ-7 | 17 |
PJ-8 | 16 |
PJ-9 | 15 |
PJ-10 | 14 |
PJ-11 | 13 |
PJ-12 | 12 |
PJ-13 | 11 |
PJ-14 | 10 |
PJ-15 | 09 |
PJ-16 | 08 |