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Artigo 9º da Lei nº 5.680 de 20 de Julho de 1971

Dispõe sôbre os Prêmios Literários Nacionais

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Art. 9º

São revogadas as Leis números 5.353, de 8 de novembro de 1967 , e 5.543, de 29 de novembro de 1968 , o Decreto-lei nº 445, de 3 de fevereiro de 1969 , e demais disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 5.680 /1971