Artigo 8º da Lei nº 5.680 de 20 de Julho de 1971
Dispõe sôbre os Prêmios Literários Nacionais
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre os Prêmios Literários Nacionais
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