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Artigo 2º da Lei nº 5.678 de 19 de Julho de 1971

Modifica o item III do artigo 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.678 /1971