Artigo 15, Parágrafo Único da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971
Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Cada um dos Estados, assim como o Distrito Federal, constitui uma Seção Judiciária, tendo como sede a respectiva Capital.
Parágrafo único
O Território de Fernando de Noronha compreende-se na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco.