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Artigo 2º da Lei nº 5.675 de 12 de Julho de 1971

Dá nova redação ao art. 77 do Decreto nº 5.083, de 1 de dezembro de 1926, que institui o Código de Menores.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.