Artigo 2º da Lei nº 5.675 de 12 de Julho de 1971
Dá nova redação ao art. 77 do Decreto nº 5.083, de 1 de dezembro de 1926, que institui o Código de Menores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.