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Artigo 4º da Lei nº 5.672 de 2 de Julho de 1971

Modifica o § 2º do art. 10 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 (Normas de Direito Agrário), e o § 2º do art. 11 do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o lançamento e cobrança do impôsto sôbre a propriedade territorial, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.672 /1971